O divórcio judicial consensual é uma forma eficiente e menos onerosa de encerrar um relacionamento conjugal. Nesse tipo de divórcio, o casal concorda com todos os aspectos legais envolvidos, como a data do término, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Neste artigo, vamos explorar mais sobre esse tema:
O que é o Divórcio Consensual?
Até 2010, o divórcio só era possível após uma separação judicial prévia de mais de um ano ou comprovando que o casal estava separado de fato por mais de dois anos.
No entanto, com a aprovação da Emenda Constitucional n. 66/2010, a redação do artigo 226 da Constituição Federal foi alterada, permitindo o divórcio direto como forma de dissolução da sociedade conjugal.
Essa mudança trouxe maior celeridade e simplicidade para o processo de divórcio.
Vantagens desta Modalidade
- Agilidade: O divórcio consensual é mais prático e rápido, pois não há litígio entre as partes.
- Menos custoso: Evita gastos excessivos com processos judiciais.
- Menos desgaste emocional: Quando ainda há diálogo entre o casal, a oficialização do divórcio pode ser menos dolorosa.
Etapas do Divórcio Consensual
- Acordo entre as partes: O casal deve concordar com todos os pontos legais, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
- Documentação: É necessário reunir os documentos necessários, como certidão de casamento, documentos pessoais e comprovantes de bens.
- Petição judicial: O advogado elabora a petição de divórcio e a apresenta ao juiz.
- Homologação: O juiz analisa o acordo e, se tudo estiver correto, homologa o divórcio.
Em resumo, o divórcio consensual é uma alternativa inteligente para encerrar um relacionamento de forma amigável e eficiente.
Se você ainda tem dúvidas sobre o Divórcio Judicial Consensual, nós da Mendes e Silva Advogados estamos aqui para lhe ajudar. Se você gostou deste artigo, siga a nossa página no Facebook e fique sempre bem informado sobre temas relacionados á justiça brasileira.


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