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Quando a empresa comete faltas graves — como atrasos frequentes no pagamento de salários, não recolhimento sistemático do FGTS, assédio moral ou imposição de condições inadequadas de trabalho —, o trabalhador pode requerer o encerramento do contrato mantendo o direito a todas as verbas rescisórias, exatamente como se estivesse sendo demitido sem justa causa.

A jornada de trabalho excedente que não é devidamente quitada ou compensada gera passivos relevantes. Além disso, o descumprimento do intervalo intrajornada (período de descanso e refeição) garante o direito ao recebimento do tempo suprimido com o devido adicional legal.

Lesões físicas causadas pela rotina de trabalho ou doenças desenvolvidas/agravadas em função da atividade profissional (como LER/DORT ou Síndrome de Burnout) asseguram ao trabalhador o direito à estabilidade provisória, indenizações por danos morais/materiais e o correto encaminhamento junto ao INSS.

Exercer atribuições com exigências superiores ou substancialmente diferentes das contratadas sem a correspondente contraprestação salarial gera o direito ao recebimento de diferenças salariais e reflexos nas demais verbas.

Trabalhadores contratados na modalidade "PJ" (Pessoa Jurídica), sem carteira assinada, mas que cumprem rotina com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, têm o direito de pleitear o registro em carteira e o recebimento de todos os direitos retroativos.

Quando dois empregados exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, mas recebem salários diferentes sem justificativa legal, o trabalhador prejudicado pode requerer a equiparação salarial, garantindo o recebimento das diferenças e reflexos nas demais verbas.
Avaliação de holerites, controles de ponto, mensagens, e-mails e contratos antes de tomar qualquer medida formal.
Levantamento preciso dos valores devidos conforme a jurisprudência atualizada dos Tribunais do Trabalho.
Busca por acordos favoráveis e atuação firme nas audiências de conciliação e instrução.
Sim. A ausência de registro formal em carteira não anula a existência da relação de emprego. Com a comprovação dos requisitos legais, é possível requerer o reconhecimento formal e o pagamento de todas as verbas devidas.
Sim. O aviso prévio é um direito garantido ao trabalhador. Caso não tenha sido concedido, é possível requerer o pagamento da indenização correspondente, além de outras verbas rescisórias devidas.
Sim. As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo sobre o valor da hora normal. Se houver comprovação da jornada excedente, é possível exigir o pagamento retroativo, acrescido dos reflexos legais.
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