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Direitos Trabalhistas

Como funciona o aviso prévio do trabalhador

Como funciona o aviso prévio do trabalhador?

Como funciona o aviso prévio do trabalhador? O aviso prévio é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas quando há rescisão de contrato de trabalho sem justa causa. Ele serve para dar tempo ao trabalhador de se organizar antes de deixar o emprego e também permite que a empresa encontre uma substituição.

Existem dois tipos de aviso prévio:

1- Aviso prévio trabalhado:
O empregado continua trabalhando normalmente durante o período do aviso (30 dias no mínimo), mas pode reduzir sua jornada em duas horas diárias ou deixar de trabalhar sete dias corridos no final do período.

2- Aviso prévio indenizado:
O empregador opta por encerrar imediatamente o contrato e paga ao trabalhador o valor correspondente ao período de aviso.

Além disso, existe o aviso prévio proporcional, que aumenta o tempo de aviso para quem tem mais de um ano de trabalho na empresa, podendo chegar a 90 dias.

Se for o empregado que pedir demissão, ele também deve cumprir aviso prévio, caso contrário, o empregador pode descontar o valor referente aos dias não trabalhados da rescisão.
Em resumo, é assim que funciona o Aviso Prévio do trabalhador.

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Quando o empregador deve pagar o meu salário?

Quando o Empregador Deve Pagar o Meu Salário?

Quando o empregador deve pagar o meu salário? Entender os direitos trabalhistas é essencial para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas adequadamente, tanto pelo empregador quanto pelo empregado. Um dos pontos fundamentais é o pagamento de salário, que deve ocorrer em conformidade com a legislação vigente.

Prazos de Pagamento

A legislação brasileira estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Ou seja, o salário referente ao mês de janeiro, por exemplo, deve ser pago até o quinto dia útil de fevereiro. Vale ressaltar que o conceito de “dia útil” exclui sábados, domingos e feriados.

Formas de Pagamento

O empregador pode optar por diferentes formas de pagamento, desde que sejam legalmente aceitas e previamente acordadas com o empregado.
As formas mais comuns incluem depósito bancário, cheque ou dinheiro em espécie. Independentemente da forma escolhida, é indispensável fornecer um comprovante de pagamento ao empregado.

Salário Atrasado

O atraso no pagamento do salário pode acarretar graves consequências para o empregador. Além de multas e juros, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. É importante lembrar que o atraso reiterado no pagamento pode ser interpretado como motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo ao empregado solicitar a rescisão com direito a todas as verbas indenizatórias.

Benefícios e Deduções

Além do salário base, é fundamental considerar os benefícios previstos em contrato e as deduções obrigatórias. Benefícios como vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde, quando previstos, devem ser pagos juntamente com o salário. Já as deduções, como INSS e IRRF, devem ser realizadas conforme a legislação e discriminadas no comprovante de pagamento.

Quando o empregador deve pagar o meu salário?

Agora que você entendeu quando o empregador deve pagar o seu salário, é iportante estar ciente que os direitos e deveres relativos ao pagamento de salário é essencial para manter uma relação trabalhista justa e transparente. Vale salientar que na dúvida é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada. Mendes e Silva Advogados, está á disposição para ajudar você a entender melhor e garantir seus direitos trabalhistas.

Se você ainda tiver alguma dúvida adicional ou precisar de assistência jurídica, a nossa equipe de especialistas está pronta para esclarecer as suas dúvidas. Siga a nossa Página no Facebook e mantenha-se sempre bem infomado.

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